O e-Social é um sistema inovador, criado pelo Governo Federal, para eliminar a redundância e as divergências de informações, unificando todos os dados sobre obrigações fiscais, previdenciais e trabalhistas.
O uso do novo sistema tornou-se obrigatório desde 08 de janeiro de 2018, para empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais. Dessa forma, as empresas com faturamento inferior ao citado acima, deverão aderir à estrutura a partir de 16 de julho de 2018. Lembrando que os órgãos públicos só aplicarão a utilização do sistema a partir de 14 de janeiro de 2019.
A partir da adesão do e-Social, todas as informações coletadas pelas empresas deverão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal. Esse material contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. As mudanças decorrentes da implantação do e-Social afetam todas as instituições que possuam funcionários, independente de seu porte.
Os condomínios também utilizarão o sistema e-Social, sendo todas as informações transmitidas através do novo sistema. Dessa forma, é fundamental que as empresas ligadas ao condomínio, como as administradoras e os escritórios de contabilidade, estejam cientes e preparadas para a utilização da nova estrutura.
Além de simplificar a vida das empresas, a nova estrutura trará benefícios para empregados, já que será possível assegurar, de forma efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários através do aprimoramento da coleta de informações, apurando a veracidade dos dados dos serviços prestados, garantindo assim, os direitos dos trabalhadores.