2 de março de 2020
A implantação de um condomínio novo consiste, basicamente, em colocá-lo para funcionar de forma adequada como prevê a lei e o contrato estabelecido pela construtora. Mas não é tão simples quanto aparenta, já que o processo ocorre desde a entrega do habite-se até aproximadamente um ano após a assembleia de instalação. Durante o período de implantação é de extrema importância que o síndico assuma responsabilidades, de forma a preservar o patrimônio de todos, além de buscar parcerias que colaborem para que sua gestão seja bem-sucedida. 1- Elaborar e aprovar a convenção: O primeiro passo para a implantação de um novo condomínio é elaborar e posteriormente, na assembleia de instalação, aprovar a convenção. Este é determinado pelo código civil, normalmente entregue pela própria construtora/incorporadora e trata-se de um documento com as regras que serão aplicadas para um bom convívio entre os moradores, visitantes, colaboradores e prestadores de serviços, bem como as devidas regras para um bom funcionamento do condomínio. As regras contidas na convenção, em nenhuma hipótese, poderão sobrepor às leis do código civil que tratam do tema. Após elaborada a convenção, deverá ser aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) das frações ideais e só então, encaminhada ao cartório para o devido registro. 2- Assembleia de instalação: A assembleia de instalação poderá ocorrer somente após a liberação do habite-se por parte da prefeitura. Este documento comprova que o condomínio está apto para uso, sendo normalmente providenciado pela própria construtora/incorporadora. Na assembleia de instalação são definidos pontos importantes para o funcionamento do condomínio, como a eleição de síndico e membros do conselho e a aprovação da previsão orçamentária e taxa condominial. Em alguns casos aprova-se o “enxoval”, que consiste em materiais de uso comum, essenciais para o início de atividade do condomínio: lixeiras para as ruas, carrinhos de compras, equipamentos e móveis para áreas administrativas, equipamentos de segurança, entre outros. 3- Inscrição do condomínio ao CNPJ: Embora este seja um passo simples, vale lembrar que para realizá-lo, deve-se concluir os passos anteriores citados acima. A inscrição ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é obrigatória para todos os condomínios e realizado junto à Receita Federal com preenchimento de formulário e apresentação de documentos do síndico e do condomínio. 4- Contratação, abertura de conta e recebimento: Após a inscrição no CNPJ, o condomínio poderá firmar contratos de prestação de serviços, contratar funcionários, realizar abertura de conta bancária e iniciar a arrecadação das taxas condominiais. É neste momento que o condomínio deve contar com uma administradora confiável e experiente, com estrutura adequada para o funcionamento do condomínio. Conte com a experiência e ferramentas da F.A. Administração e torne seu condomínio muito mais prime!