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27 de novembro de 2020
Os direitos e deveres dos condôminos, basicamente, são determinados pelo Código Civil, sendo os art. 1335 e 1336 que os regem. O regimento interno pode determinar alguns outros, mas jamais poderá sobrepor o os artigos federais. Vamos conhecê-los? Artigo 1335 - São direitos dos condôminos: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Artigo 1336 - São deveres dos condôminos: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. § 1° O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. § 2° O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Por Carina Napier 16 de abril de 2020
A esta altura da quarentena muitos já não sabem mais o que fazer, uma vez que estamos em casa a um bom tempo. O mais importante nesse período é tentar nos redescobrir e reinventar. Vamos às dicas? Qual era sua rotina antes desse período? É importante que você tenha em mente que da mesma forma que devemos ser mais leves nesse período e tentar nos readaptar, não podemos desfazer totalmente de nossa rotina. Por isso, tente de alguma forma encaixar ações de sua antiga rotina à essa nova, como exemplo: ESCOLA DAS CRIANÇAS: Caso a escola de seu filho não esteja distribuindo materiais de estudos para o "homeschooling", você poderá estipular momentos de atividades com seu filho de acordo com sua faixa etária. Hoje na internet existem várias atividades de acordo com as idades que você poderá facilmente aplicar em casa. TRABALHO: Caso esteja trabalhando em "homeoffice" estipule o período que você irá dedicar-se somente ao trabalho, realize as atividades e compromissos. Mesmo que sua empresa esteja em férias coletiva, estipule um horário para se especializar ou ler um livro. ATIVIDADES DE LAZER: Com ou sem filhos, precisamos reinventar a cada dia nossas atividades, o mais importante aqui é aproveitar essa oportunidade para nos conectarmos como família: - Sabe aquele jantar em família que antes era prejudicado pelas horas extras da empresa? Agora deverá ser prioridade, junte todos e elabore refeições que sejam especiais para todos; - No domingo, separe aquela tarde para passar todos no sofá, de pijamas, assistindo o filme e comendo pipoca, esse momento deve ser aproveitado como nunca; - As atividades com as crianças, seja um jogo dentro de casa ou aquela brincadeira no quintal deverá ser nosso compromisso diário. Bem, cada um haverá de encontrar uma maneira de se reinventar, sem jamais ficar dentro de casa fazendo somente uma mesma atividade, o isolamento pode ser sim um momento especial para muitas famílias. Lembrando que fica aqui o nosso agradecimento especial àqueles que mantiveram suas rotinas para suprir nossas necessidades básicas!
2 de março de 2020
A implantação de um condomínio novo consiste, basicamente, em colocá-lo para funcionar de forma adequada como prevê a lei e o contrato estabelecido pela construtora. Mas não é tão simples quanto aparenta, já que o processo ocorre desde a entrega do habite-se até aproximadamente um ano após a assembleia de instalação. Durante o período de implantação é de extrema importância que o síndico assuma responsabilidades, de forma a preservar o patrimônio de todos, além de buscar parcerias que colaborem para que sua gestão seja bem-sucedida. 1- Elaborar e aprovar a convenção: O primeiro passo para a implantação de um novo condomínio é elaborar e posteriormente, na assembleia de instalação, aprovar a convenção. Este é determinado pelo código civil, normalmente entregue pela própria construtora/incorporadora e trata-se de um documento com as regras que serão aplicadas para um bom convívio entre os moradores, visitantes, colaboradores e prestadores de serviços, bem como as devidas regras para um bom funcionamento do condomínio. As regras contidas na convenção, em nenhuma hipótese, poderão sobrepor às leis do código civil que tratam do tema. Após elaborada a convenção, deverá ser aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) das frações ideais e só então, encaminhada ao cartório para o devido registro. 2- Assembleia de instalação: A assembleia de instalação poderá ocorrer somente após a liberação do habite-se por parte da prefeitura. Este documento comprova que o condomínio está apto para uso, sendo normalmente providenciado pela própria construtora/incorporadora. Na assembleia de instalação são definidos pontos importantes para o funcionamento do condomínio, como a eleição de síndico e membros do conselho e a aprovação da previsão orçamentária e taxa condominial. Em alguns casos aprova-se o “enxoval”, que consiste em materiais de uso comum, essenciais para o início de atividade do condomínio: lixeiras para as ruas, carrinhos de compras, equipamentos e móveis para áreas administrativas, equipamentos de segurança, entre outros. 3- Inscrição do condomínio ao CNPJ: Embora este seja um passo simples, vale lembrar que para realizá-lo, deve-se concluir os passos anteriores citados acima. A inscrição ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é obrigatória para todos os condomínios e realizado junto à Receita Federal com preenchimento de formulário e apresentação de documentos do síndico e do condomínio. 4- Contratação, abertura de conta e recebimento: Após a inscrição no CNPJ, o condomínio poderá firmar contratos de prestação de serviços, contratar funcionários, realizar abertura de conta bancária e iniciar a arrecadação das taxas condominiais. É neste momento que o condomínio deve contar com uma administradora confiável e experiente, com estrutura adequada para o funcionamento do condomínio. Conte com a experiência e ferramentas da F.A. Administração e torne seu condomínio muito mais prime!
Por Rafael Alves 29 de agosto de 2019
A manutenção predial é um ramo relativamente novo no país, tendo como prática cuidar da infraestrutura de edifícios, realizando os reparos e manutenções nos sistemas elétricos, hidráulicos, de segurança e de incêndio. Além disso, também são responsáveis pela climatização do prédio e pela comunicação. As tarefas citadas demandam planejamento e recursos, e que quanto mais se investe em planejamento, menos recursos serão necessários. Lembrando que a manutenção predial está ligada diretamente com a estrutura de construção, dessa forma, é possível corrigir erros estruturais e conservar o patrimônio. Os profissionais do ramo devem ser bem qualificados para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e frequentadores do prédio. A falta da manutenção pode trazer riscos à saúde, causando prejuízos que poderiam ter sido evitados. Para saber o momento exato de realizar a manutenção predial, é recomendado verificar o período dentro do plano de manutenção preventiva, ou então, realizar o serviço nos meses com menor movimento em áreas comuns. Com a manutenção predial é possível economizar em gastos de reformas e correções. Vale a pena investir em um serviço especializado para garantir a segurança e a qualidade de vida de todos os envolvidos.
Por Rafael Alves 29 de agosto de 2019
O e-Social é um sistema inovador, criado pelo Governo Federal, para eliminar a redundância e as divergências de informações, unificando todos os dados sobre obrigações fiscais, previdenciais e trabalhistas. O uso do novo sistema tornou-se obrigatório desde 08 de janeiro de 2018, para empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais. Dessa forma, as empresas com faturamento inferior ao citado acima, deverão aderir à estrutura a partir de 16 de julho de 2018. Lembrando que os órgãos públicos só aplicarão a utilização do sistema a partir de 14 de janeiro de 2019. A partir da adesão do e-Social, todas as informações coletadas pelas empresas deverão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal. Esse material contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. As mudanças decorrentes da implantação do e-Social afetam todas as instituições que possuam funcionários, independente de seu porte. Os condomínios também utilizarão o sistema e-Social, sendo todas as informações transmitidas através do novo sistema. Dessa forma, é fundamental que as empresas ligadas ao condomínio, como as administradoras e os escritórios de contabilidade, estejam cientes e preparadas para a utilização da nova estrutura. Além de simplificar a vida das empresas, a nova estrutura trará benefícios para empregados, já que será possível assegurar, de forma efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários através do aprimoramento da coleta de informações, apurando a veracidade dos dados dos serviços prestados, garantindo assim, os direitos dos trabalhadores.
Por Rafael Alves 29 de agosto de 2019
Existem papéis de grande responsabilidade no gerenciamento de condomínios. Os síndicos são responsáveis pela gestão estratégica e atribuem parte de suas funções para a administradora. Para entender claramente a função ambos na gestão do condomínio, vamos explicar até que ponto vai a obrigação de cada um. O síndico é o representante legal dos interesses do condomínio, sendo responsável pelas esferas administrativa, judicial e condominial, e deve prestar contas de sua gestão anualmente ou quando exigidas. Parte de suas funções são atribuídas à administradora, que auxilia o síndico nas atividades administrativas e no cumprimento de todas as exigências legais. As ocupações da administradora dependem dos interesses de cada condomínio, dessa forma, as responsabilidades serão apenas aquelas firmadas no contrato de prestação de serviços. A administradora pode ficar responsável, por exemplo, por gerenciar arquivos documentais, fazer o controle de cadastro de proprietários, realizar controles contábeis, entre outras atribuições. Já o síndico é responsável pela mediação de relações sociais entre os condôminos, respondendo civilmente por todos os danos causados ao condomínio durante a sua gestão. Sendo assim, a união entre um bom síndico e uma administradora de qualidade, garante a segurança do condomínio e a satisfação de seus condôminos.
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